MP do Mandante caduca, e regras antigas de direitos de transmissão no Brasil voltam a vigorar
Por Fabio Utz
A Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, caducou. Com isso, voltam a valer no Brasil as regras anteriores para a negociação de direitos de transmissão de partidas esportivas.
O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado em 18 de junho, dava ao clube mandante a exclusividade para tratar dos direitos da forma que bem quisesse junto a emissoras de rádio e televisão. No entanto, passados os 120 dias regulamentares para sua apreciação junto ao Congresso Nacional, ele automaticamente perdeu a validade, mesmo com pressão de clubes para que o mesmo fosse à votação.
Sendo assim, televisões e rádios interessadas em exibir partidas necessitam, novamente, negociar com os dois clubes envolvidos. Apesar disso, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data definida para que ocorra o debate sobre o tema no Legislativo brasileiro.
Quer saber como se prevenir do coronavírus? #FiqueEmCasa e clique aqui.