MP do Mandante caduca, e regras antigas de direitos de transmissão no Brasil voltam a vigorar
Por Fabio Utz

A Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, caducou. Com isso, voltam a valer no Brasil as regras anteriores para a negociação de direitos de transmissão de partidas esportivas.
MP do mandante caducou? Que pena. ???
— fran (25/47) (@orfranblack) October 16, 2020
O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado em 18 de junho, dava ao clube mandante a exclusividade para tratar dos direitos da forma que bem quisesse junto a emissoras de rádio e televisão. No entanto, passados os 120 dias regulamentares para sua apreciação junto ao Congresso Nacional, ele automaticamente perdeu a validade, mesmo com pressão de clubes para que o mesmo fosse à votação.
A Lei do Mandante caducou no congresso e, portanto, perde a validade. Volta a vigorar o texto da Lei Pelé que define o direito de arena.
— Ademar Trigueiro (@AdemarTrigueiro) October 16, 2020
É de se lamentar não ter sido melhor debatida, mas não se pode apontar que por politicagem. A MP, em si, foi uma politicagem.
Sendo assim, televisões e rádios interessadas em exibir partidas necessitam, novamente, negociar com os dois clubes envolvidos. Apesar disso, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data definida para que ocorra o debate sobre o tema no Legislativo brasileiro.
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