Não é crime! No fim do ano passado, o Ministério Público fez uma denúncia contra o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez. Na ocasião, o promotor Cássio Conserino solicitou que o gestor fosse enquadrado por lavagem de dinheiro e outros crimes tributários, após uso indevido do cartão corporativo do clube. Além disso, solicitou que o mesmo ressarcisse o Timão em R$ 101 mil.
No entanto, nas últimas horas, a juíza Márcia Mayumi Okoda Oshida, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo MP, segundo apurou o Globo Esporte. Apesar disso, o promotor do caso recorreu à decisão da Justiça.
Por que a juíza rejeito denúncia contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians?
Segundo apuração do Globo Esporte, a juíza entendeu que os fatos apresentados na denúncia não configuravam crime de lavagem de dinheiro. Na sua opinião, o ex-presidente do Corinthians não teve a intenção de ocultar a origem dos recursos para inseri-los mais uma vez na economia formal do clube. Enquanto isso, a acusação quanto aos crimes tributários só serão analisadas após a conclusão do processo administrativo.
No ato da denúncia, que aconteceu em dezembro do ano passado, Cássio Conserino apontou que Andrés Sanchez utilizou o cartão corporativo do Timão para custear suas despesas pessoais. Além disso, o ex-presidente teria feito uso indevido para gastos com terceiros, entre os meses de agosto e setembro, no ano de 2020.

Relembre nota da defesa de Andrés Sanchez
Quando tomou ciência sobre a denúncia contra a Andrés Sanchez, a defesa do ex-presidente do Corinthians soltou uma nota oficial para tratar sobre o caso. Na ocasião, o escritório informou que recebeu a notícia com perplexidade. Além disso, afirmou que demonstraria a inocência do ex-gestor do Timão.
"A defesa de Andrés Navarro Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, manifesta perplexidade diante da nova denúncia oferecida pelo Ministério Público, especialmente por ter sido distribuída por dependência ao processo relativo à primeira denúncia, atualmente suspenso, e reafirma que demonstrará a inocência de Andrés no regular curso do processo."
