Brenner, Rafael Navarro, Braithwaite e mais: as últimas notícias do mercado da bola
- Clubes se movimentam em busca de reforços para 2026
- Época é de bastante especulações em torno de nomes
Por Fabio Utz

Quem aí quer saber as últimas novidades do mercado da bola envolvendo clubes da Série A do Campeonato Brasileiro? As especulações se avolumam a todo momento, o que só faz aumentar a expectativa a respeito de quem cada equipe pode contratar ou vender pensando na temporada de 2026. Abaixo, as informações desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025.
1. Gabriel Grando / Weverton
O goleiro parece mesmo decidido a não renovar contrato com o Grêmio - seu atual vínculo vai até o fim de 2026, e o no ano passado o Tricolor não aceitou proposta do Palmeiras. Mesmo que a atual direção queira contar com o profissional, há uma nova oferta na mesa, de time não revelado, o que pode pesar para uma saída imediata do profissional. Ao mesmo tempo, diante do alto salário, a equipe gaúcha não vai insistir em um acordo por Weverton, atualmente no Verdão.
2. Rafael Navarro
O atacante do Colorado Rapids, da MLS, foi oferecido ao Santos, segundo o jornalista Felipe Silva. A direção alvinegra chegou a consultar as condições para um negócio, mas não avançou nas tratativas. Destaque da equipe norte-americana, ele custa US$ 10 milhões.
3. Brenner
O atacante, conforme destaca o jornalista Alexsander Vieira, não foi procurado pelo São Paulo, ao contrário do que se cogitou. Ele daria preferência ao Tricolor para um eventual retorno ao futebol brasileiro, mas somente Santos e Cruzeiro é que foram atrás de informações sobre o jogador, atualmente no Cincinnati, dos Estados Unidos.
4. Braithwaite
O atacante tem contrato com o Grêmio, mas notificou o clube a respeito de uma dívida de R$ 7 milhões. A informação veio à tona através de César Cidade Dias, comunicador da rádio Gaúcha. O episódio exige uma resposta rápida da direção em função do risco jurídico envolvido. A cobrança inclui salários, direitos de imagem e outras cláusulas financeiras acordadas. Há um prazo estipulado para regularização do débito, sob pena de rescisão unilateral do vínculo e necessidade de pagamento do valor integral previsto no acerto entre as partes - algo em torno de R$ 50 milhões.
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