Por confusão na Ilha do Retiro, Sport pode perder mandos de campo e levar multa – saiba mais

Torcedores do Sport invadiram o campo da Ilha do Retiro após provocação de Raniel
Torcedores do Sport invadiram o campo da Ilha do Retiro após provocação de Raniel / Paulo Paiva/Agif/Gazeta Press
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Sport e Vasco empataram em 1 a 1 na Ilha do Retiro, em Recife, na noite do último domingo, 16, pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A partida começou com uma linda festa da torcida e assim seguiu por cerca de 90 minutos, quando tudo mudou e o local virou palco de uma confusão generalizada. Torcedores do Leão que estavam na arquibancada sede invadiram o gramado e o clima esquentou.

Tudo começou após o gol de pênalti marcado pelo atacante Raniel, do Vasco, que foi às redes aos 49 minutos do segundo tempo e, depois, celebrou provocando os adeptos do Sport. Foi o começo da confusão, que acabou ocasionando o término precoce da partida: após avaliação do ambiente e 56 minutos de espera, o árbitro Raphael Claus optou por encerrar o jogo.

Após esse lamentável desfecho, o Sport ainda pode sofrer punições do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Como aponta o “ge”, o Leão da Ilha está sujeito a perder até 10 mandos de campo e, além disso, ter que pagar uma multa de até R$ 100 mil. Essas penalidades estão previstas no Artigo 213 – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que destaca:

I – Desordens em sua praça de desporto;

II – Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

É válido notar que outros times do Brasil já foram denunciados neste artigo em outros casos de invasão de campo. Em seu inciso primeiro, o Artigo 213 do CBDJ esclarece: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".

Após o início da confusão, já na reta final da partida, o jogo foi paralisado e ficou quase uma hora interrompido até ter o seu término anunciado. A decisão foi tomada por Raphael Claus. A situação revoltou o Sport. Ainda no clima do campo, o vice de futebol Augusto Carreras falou que a Polícia garantiu que teria condições de manter a segurança – o árbitro, porém, optou pelo fim antecipado da partida.

Diante dessa situação, o Sport agora prepara para se defender de quaisquer denúncias. O presidente do Leão já falou que o clube aguarda uma definição antes de tomar providências. “Temos que ver o que o árbitro vai relatar na súmula e fazer nossa defesa. Acho que a torcida foi provocada pelo atleta vascaíno, mas temos que fazer nossa defesa e o que for possível para poder evitar essa punição”, declarou.

Em seu inciso terceiro, o Artigo 213 prevê: "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

O STJD ainda não recebeu as súmulas da partida, mas já assegurou que vai tomar “medidas enérgicas” para coibir outros episódios de violência. A CBF também se pronunciou e seguiu o mesmo caminho.