Medida cautelar impede Caboclo de frequentar CBF e ter contato com funcionária que o acusa de assédio

Dirigente não vai comentar este fato novo
Dirigente não vai comentar este fato novo / MAURO PIMENTEL/Getty Images
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O "caso Rogério Caboclo" ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira. Afastado da presidência da CBF, ele agora foi proibido, por decisão judicial, de frequentar a sede da entidade. Também não pode manter contato com sete pessoas ligadas à confederação: a funcionária que o acusa de assédio moral e sexual e seis testemunhas, sendo dois diretores e duas ex-colaboradoras.

Trata-se de uma medida cautelar, ou seja, que não analisa o mérito das denúncias ou a culpabilidade do dirigente. Muito embora se tenha indícios suficientes para se instaurar uma investigação criminal, a decisão, segundo o GE, se deu pelo fato de que funcionária e testemunhas se sentiram perseguidas ou ameaçadas por Caboclo, que não irá comentar a respeito deste fato novo.

No dia 26 de agosto, ocorre a primeira audiência entre as partes. Este, aliás, deve ser o primeiro encontro entre Caboclo e a funcionária da CBF que o acusou de assédio desde o dia 9 de abril, quando ela se afastou de suas atribuições por licença médica. Em 4 de junho, foi apresentada a denúncia à Comissão de Ética da entidade e, em seguida, se deu o afastamento do presidente.