A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians. O atleta foi flagrado, pelas câmeras de televisão, socando o zagueiro Diego Costa, do São Paulo, durante clássico disputado no último domingo pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro - vitória tricolor por 2 a 1.
se o jô pegar 12 jogos de suspensão pelo soco no diego costa seria um baita reforço pro corinthians hein
— dantas (@feliped_antas) September 2, 2020
Com isso, ele será julgado com base no artigo 254-A (prática de agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de quatro a 12 jogos. Para a Procuradoria, Jô “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso de soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”.
O Var tá sempre ali pro Corinthians e Mingau, eles fazem de tudo pra achar algo pra dar gol ou pênalti, contra o Vasco nem se mexeram pra ir lá, em 2 lances de mão e pênalti para o VASCO contra o Grêmio, Jô agrediu o zagueiro e nem se mexeram pra ir no Var, vergonha @CBF_Futebol+
— Roxer Tattoo?? (@TattooCRVG) September 2, 2020
O lance chegou a ser revisado pelo VAR, mas nada ocorreu. Com isso, sequer constou na súmula do árbitro Flávio Rodrigues de Souza. No entanto, a Procuradoria, levando em conta o que diz o CBJD, pode agir em situações assim. O parágrafo único do artigo 58-B destaca que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas”. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
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