Justiça rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira; saiba detalhes da decisão
- Juíza viu declarações inseridas no contexto de conflito trabalhista
- Partes ainda travam disputa por danos morais
Por Fabio Utz

A disputa judicial entre Dudu, hoje atacante do Atlético-MG, e Leila Pereira, presidente do Palmeiras, está longe de acabar. Mas ganhou um novo capítulo, favorável à mandatária do Verdão. A 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou queixa-crime apresentada pelo jogador contra a dirigente. Ele a acusava de cometer injúria e difamação em recentes declarações.
A sustentação da defesa de Dudu apontou que Leila teria atingido a honra do profissional em falas sobre a sua saída da Academia de Futebol. Ela teria o chamado de 'misógino' e ainda insinuado descumprimento de compromissos contratuais, com o desligamento acontecendo de maneira desonrosa.
O que disse a juíza responsável por analisar a queixa-crime
A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, entendeu pela inexistência de elementos suficientes para caracterizar os crimes alegados.
Na opinião da magistrada, as manifestações de Leila Pereira estavam inseridas no contexto de um conflito trabalhista e não configuraram crime contra a honra. Ou seja, elas tiveram caráter de crítica, sem o dolo específico exigido para a caracterização de difamação e injúria. A presidente do Palmeiras, sim, citou claramente o “prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. Mas esta declaração, segundo a juíza, deve ser compreendida como opinião sobre o episódio da rescisão contratual, e não como imputações de condutas ilícitas ou desonrosas.
Sobre a existência de misoginia, a decisão dá conta de que a expressão não foi utilizada pela dirigente, que teria expressado, apenas, a percepção de que as atitudes de Dudu em relação a ela poderiam ter relação com seu gênero, mas sem generalizações sobre seu comportamento.
Partes ainda travam processo
Dudu e Leila Pereira ainda travam um processo cível na 11ª Vara de São Paulo, no qual cada parte pede indenização por danos morais de R$ 500 mil. O caso está em andamento e, por enquanto, não tem julgamento marcado.
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