STJD suspende liminar que permitia torcida em jogos do Flamengo no Brasileiro – entenda

Após movimentação de clubes e da CBF, o STJD decidiu derrubar a liminar que permitia ao Flamengo colocar torcida em seus jogos no Brasileirão.
Após movimentação de clubes e da CBF, o STJD decidiu derrubar a liminar que permitia ao Flamengo colocar torcida em seus jogos no Brasileirão. / Alexandre Loureiro/Getty Images
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Após movimentação de clubes da Série A e da CBF, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu suspender a liminar que permitia ao Flamengo colocar público no estádio na próxima rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, na madrugada desta quinta-feira, 16, horas após o Rubro-Negro vencer e eliminar o Grêmio, com torcida no Maracanã, pela Copa do Brasil.

Segundo informações do ge, Bevilacqua suspendeu os efeitos da liminar do Fla até o próximo encontro do Conselho Técnico dos Clubes da Série A, marcado para o final do mês (28 de setembro). Nesta direção, os jogos da 21ª rodada do Brasileirão acontecerão de maneira normal, lembrando que os times ameaçaram não jogar caso o Flamengo contasse com público no Maracanã, contra o Grêmio, no domingo, 19.  

Flamengo STJD
Brasileirão segue sem público. / YASUYOSHI CHIBA/Getty Images

Em meio à movimentação nos bastidores, o STJD tomou a decisão acatando recurso entregue por 17 clubes da Série A – apenas Flamengo, Atlético-MG e Cuiabá não assinaram o documento – na última quarta-feira, 15. Vale recordar que esses mesmos clubes tentaram derrubar a liminar em primeiro recurso, mas que esse foi negado pelo presidente do Tribunal, Otávio Noronha.

Bevilacqua destacou em trecho de sua decisão que decidiu suspender a liminar por entender o risco de paralisação do Brasileirão.

“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro”.

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