STJD não dá ouvidos a Textor e indefere pedido para abertura de inquérito contra a arbitragem do Brasileirão
- Decisão se deu por falta de argumentos sólidos
- Segundo jornalista, dirigente propÔs até anular rebaixamento
Por Fabio Utz
John Textor, dono da SAF do Botafogo, bem que tentou que houvesse uma investigação a respeito da conduta da arbitragem ao longo do Campeonato Brasileiro. Tentou, mas não levou. Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio do presidente José Perdiz, indeferiu pedido de inquérito proposto pelo clube carioca.
Segundo a decisão do magistrado, o indeferimento da ação se deu sob a seguinte argumentação: "as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência". O pedido tinha como base o relatório emitido pela Good Game!, empresa contratada por Textor para avaliar as decisões de árbitros no torneio de 2023, que terminou com o Palmeiras campeão.
O Botafogo liderou boa parte da disputa. No entanto, perdeu fôlego no segundo turno e terminou ocupando a quinta colocação. Ou seja, nem vaga direta para a Libertadores a equipe carioca conseguiu. Aliás, não obteve uma vitória sequer nas últimas onze partidas disputadas. Segundo o jornalista André Rizek, por conta dos supostos erros de arbitragem, Textor sugeriu até mesmo que não houvesse rebaixamento na atual temporada.
Decisão do presidente do STJD, José Perdiz
Trata-se de Pedido de Instauração de Inquérito ajuizado pela SAF-Botafogo levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol- série A-2023.
Apresenta um relatório da empresa “Good Game New Deal for Sport” (folhas 07/192) para justificar o Pedido de abertura de Inquérito.
Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de Inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento
Indefiro o pedido postulado na inicial de fls. 02/04, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Sérgio Feuz, referendada. Intimem- se à CBF, à Procuradoria e a SAF-Botafogo.