Sport ganha apoio da CBF em caso Pedro Henrique
Por Antonio Mota
Em meio à recuperação no Campeonato Brasileiro, o Sport Club do Recife continua com o clima tenso nos bastidores da Ilha do Retiro. Isto porque, o Leão foi denunciado no STJD por nove clubes da Série A por supostamente ter utilizado o zagueiro Pedro Henrique de forma irregular na competição. Neste cenário, o Rubro-Negro procurou a CBF e obteve um resultado favorável sobre o polêmico caso.
Em carta, esta divulgada pelo jornalista Antonio Gabriel, da Rádio Jornal, a Confederação Brasileira de Futebol informou que “não há irregularidade” na transferência do defensor para o Sport. A entidade explicou ainda que, conforme o Regulamento Específico do Brasileiro (REC), não há irregulares no caso. E, também, que o REC prevalece ao Regulamento Geral das Competições.
“Entendemos que, no caso específico objeto da presente consulta, em razão da prevalência do REC, pelas razões acima descritas, deve ser considerada a atuação do atleta Pedro Henrique Alves Santana pelo Internacional em cinco partidas no Campeonato Brasileiro da Série A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência ao Sport Club do Recife”, diz trecho do ofício.
O documento, porém, não acaba com a história, uma vez que não tem caráter jurídico. “Aproveitamos o ensejo para enfatizar que, caso ocorra divergência entre a opinião da CBF e o entendimento da Justiça Desportiva, as decisões desta terão sempre prevalência, porquanto a opinião dada pela CBF não tem caráter vinculante”. Vale notar que o está sendo avaliado pela Procuradoria do STJD.
O caso
Contratado junto ao Internacional, Pedro Henrique chegou ao Sport no último mês de agosto. Antes, no entanto, o zagueiro disputou cinco jogos pelo Colorado no Campeonato Brasileiro e ainda recebeu cartão amarelo em outras duas partidas em que não entrou em campo – foi apenas relacionado e não saiu do banco de reservas.
Ou seja, na soma de todos esses jogos, o zagueiro ‘participou’ oficialmente de sete partidas, que é o número máximo permitido, e não poderia defender o Leão na Série A – segundo o Artigo 43 do Regulamento Geral de Competições (RGC). A CBF, porém, entende que os jogos só podem ser computados caso o jogador entre em campo, seja como titular ou ao longo da partida.
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