Sancionada por Bolsonaro, Lei do Mandante altera direitos de transmissão; entenda
Por Lucas Humberto
Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que altera o artigo 42-A da Lei Pelé, determina que o clube mandante tenha o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida. No método anterior, chamado "direito de arena", a empresa interessada em veicular os jogos precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidos no duelo.
Com relação ao texto aprovado no Congresso, há outra alteração: Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem logomarcas das empresas e de programas nos uniformes dos times. Agora, cabe ao órgão legislativo analisar a proibição do presidente numa sessão com data a ser marcada. Vale lembrar que o veto pode ser mantido ou derrubado.
No formato da lei sancionada, contratos em vigor não sofrerão alteração imediata. Isso significa que empresas como a Rede Globo e Turner, que têm acordos em andamento, ainda estarão sob vigência da antiga divisão entre clube mandante e visitante. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que times sem contrato de transmissão já podem negociar sob novo formato, sem depender de outras partes.
A divisão de 5% dos valores arrecadados com a exploração dos diretos de exibição foi mantida apenas entre jogadores das duas equipes envolvidas. Anteriormente, houve tentativas de ampliar esse rateio para árbitros e comissão técnica, mas sem sucesso.
Os primeiros impactos da Lei do Mandante serão sentidos na Série B do Brasileirão, uma vez que os contratos atuais com a Rede Globo expiram em 2022. No caso da elite do futebol nacional, grande parte dos acordos estarão em vigor até 2024, ou seja, os efeitos não serão imediatos.
Nas redes oficiais, o Governo do Brasil publicou uma espécie de resumo das principais alterações do PL. Veja: