Polêmica! Jogo entre Sport e Juazeirense, pela Copa do Brasil, deve parar no STJD
Por Fabio Utz
A Copa do Brasil de 2021 já convive com sua primeira grande polêmica. O resultado final da partida entre Juazeirense e Sport deve ser definido, apenas, nos tribunais.
Faltando cinco minutos para terminar, o duelo foi suspenso após mais de uma hora de paralisação por conta de quedas de energia elétrica no estádio Adauto Morais, no sertão baiano. Naquela altura, o time local vencia por 3 a 2, e os visitantes se recusaram a continuar o duelo alegando a precariedade da iluminação. Com isso, o catarinense Ramon Abatti Abel relatou em súmula que a bola só não rolou novamente por responsabilidade do time pernambucano:
"A equipe mandante posicionou-se prontamente para o reinicio, porém a equipe visitante negou-se a se posicionar para o reinício da partida, assim me dirigi ao banco de reservas onde a equipe se encontrava e fui informado pelo capitão sr. Patric Cabral Lalau que a equipe não retornaria para reinício do jogo. Diante da negativa da equipe do Sport em não retornar à formação para o reinício do jogo, informei a todos que por este motivo a partida estava encerrada", escreveu o árbitro.
Diante desta situação, o Sport já solicitou uma perícia no local por parte da CBF: "Devido aos impressionantes e injustificáveis eventos ocorridos na noite desta quarta-feira no jogo Juazeirense x Sport, pedimos que o Delegado do Jogo e/ou a CBF determine a realização de uma perícia detalhada no local, devendo passar pelo estádio e o campo de jogo. Perícia esta que deve se dar especificamente no sistema de irrigação do campo, refletores e suas conexões elétricas, geradores de energia, parte elétrica do estádio, parte elétrica no entorno do estádio (para atestar se houve queda de energia por culpa da companhia elétrica), assim como demais instalações físicas do estádio", disse o vice jurídico Manoel Veloso.
A ideia é comprovar que o Juazeirense tem responsabilidade nessas intercorrências, o que abriria a possibilidade de reverter o resultado via Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Neste caso, o responsável pela interrupção da partida seria declarado perdedor por 3 a 0, conforme artigo 19 do regulamento. Do contrário, o que aconteceu em campo segue valendo.
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