Justiça atende pedido de ex-gerente de futebol e bloqueia mais de R$ 300 mil do Cruzeiro; entenda
Por Antonio Mota
Em meio à forte crise financeira e luta para ao menos se manter na Série B do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro ganhou mais um problema na manhã desta quinta-feira (26). O clube teve decisão contrária em ação movida por Marcone Barbosa, ex-gerente de futebol da equipe, na Justiça, e teve mais de R$ 300 mil bloqueados em conta judicial.
De acordo com informações do GE, o pedido de bloqueio de valores do ex-profissional celeste foi deferido parcialmente pela juíza Jane Dias do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que congelou R$ 337.325,87 da equipe. Na decisão, a magistrada informou que verificou a “presença de requisitos legais” para consentir o valor parcial do bloqueio.
A juíza, porém, negou o bloqueio total do montante – Barbosa pleiteia R$ 749.111,23. Segundo a decisão, os valores de recolhimento de FGTS, cobrados na ação, não estão apurados nos autos e, por isso, a sentença foi parcial.
Vale notar que o Cruzeiro se reuniu, em audiência virtual, com Marcone na semana passada, mas que as partes não chegaram a um acordo. Agora, a Raposa e o ex-gerente de futebol irão se encontrar no dia 30 de junho de 2021, em uma audiência de instrução.
DA AÇÃO
Marcone Barbosa entrou com uma ação na Justiça contra o Cruzeiro alegando que não recebeu o acerto rescisório e cobra R$ 749.111,23.
O profissional trabalhou na Raposa por mais de três anos. Lá, em 2016, ele começou como diretor de marketing. Em janeiro de 2018, se tornou assessor de imprensa. E, seis meses depois, passou para o cargo de gerente de futebol. Ele foi desligado do clube em janeiro desde ano.
Em sua petição inicial, Barbosa também afirmou que insistiu por uma solução amigável com os dirigentes.
Veja abaixo alguns dos pedidos do ex-gerente de futebol:
Verbas constantes no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
FGTS em atraso;
FGTS Rescisório e Multa de 40%;
Salários em atraso;
Multas artigo 477 e artigo 467 da CLT.
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