John Textor é denunciado pelo STJD e pode pegar suspensão de um ano; entenda

  • Dono da SAF do Botafogo pode ser suspenso por até um ano
  • Empresário disse ter áudios de árbitros envolvidos em manipulações

Textor deu declarações polêmicas recentemente
Textor deu declarações polêmicas recentemente / Isosport/MB Media/GettyImages
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A Procuradoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) oficializou denúncia contra o empresário norte-americano John Textor, dono da SAF do Botafogo. A acusação é baseada na falta de cumprimento de exigência acerca da apresentação de provas de manipulação no futebol brasileiro, as quais ele afirmou possuir em entrevistas.

Segundo informações publicadas inicialmente pelo jornal "O Globo" e confirmadas pelo portal ge, Textor foi denunciado com base no Artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento ou retardamento de decisões do tribunal desportivo.

O episódio teve início após declarações polêmicas do empresário, que alegou ter gravações de árbitros reclamando de propinas não pagas, após uma partida do Botafogo na Conmebol Libertadores. Essas declarações geraram um inquérito por parte do STJD, que, por sua vez, exigiu que o dono da SAF do Glorioso apresentasse as supostas provas em um prazo de três dias úteis. No entanto, ele não atendeu à demanda, e sua defesa argumentou que seria ilegal exigir a apresentação de tais provas.

O pleno do tribunal se reuniu para discutir o caso e deliberou sobre a possibilidade de uma suspensão provisória do norte-americano, o que foi rejeitado pela maioria dos membros. Além disso, houve debate sobre a competência do STJD para julgar o caso, com o entendimento de que as instâncias esportivas e criminais não são excludentes, mas, sim, complementares. Assim, o Tribunal possui a prerrogativa de investigar e julgar o caso, caso haja uma eventual condenação.

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Agora, a denúncia contra John Textor segue para julgamento no pleno do STJD, que poderá decidir pela aplicação de uma pena que pode variar de 90 a 360 dias de suspensão, conforme estabelecido pelo CBJD.