Em reunião, Conselho Técnico da CBF vai propor perda de pontos aos times em casos de racismo
Por Antonio Mota
A sede da Confederação Brasileira de Futebol vai receber uma reunião extremamente importante na próxima semana, possivelmente na quarta-feira, 15. Segundo o “ge”, presidentes e representes de times do país terão encontro para tratar de temas relevantes para o futebol nacional, como o aumento do número de estrangeiros relacionados por jogo: de 5 para 7.
Além dessa pauta, o Conselho Técnico da CBF também vai levar outro assunto para a mesa: os clubes debaterão sobre a perda de pontos por casos de racismo entre torcedores e atletas nos torneios nacionais. Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, garantiu no segundo semestre do ano passado que apresentaria essa proposta aos times.
Ainda conforme a fonte citada, Rodrigues entende que punições desportivas, em competições em que todos os pontos são importantes, como no Campeonato Brasileiro, seriam mais eficientes e ajudariam a educar tanto os torcedores quanto os próprios times. O presidente da CBF falou sobre o assunto no I Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, em agosto do ano passado, quando mostrou intenção em realizar a mudança no regulamento geral da Confederação.
Em apuração do “ge”, feito no ano passado, poucos clubes se mostraram favoráveis à medida. A maioria das equipes têm resistência ao tema e ainda querem entender melhor a ideia.
O atual Regulamento Geral de Competições da CBF
Atualmente, não há previsão de punição desportiva no Regulamento Geral de Competições da CBF para casos de racismo. O trecho do Artigo 1 do RGC de 2022 estabelece que: "As competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação". As penalizações são advertência, punição pecuniária e vedação de registro ou transferência de atletas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Diferentemente do RGC, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição de perda de pontos para casos de racismo. A penalização está prevista no Artigo 243-G, que conta com dois tipos de penalização:
- em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
- no caso de torcedores, "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
- caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.