Clubes são "obrigados" a dividir gestão do Maracanã de acordo com regra de licitação
Por Vitor Beloti
Nesta quarta-feira (06) foi lançado o edital de licitação do Maracanã, onde existe uma regra que é necessário ter um número mínimo de jogos a serem realizados no estádio: 70 jogos por ano. Consequentemente, é necessário que pelo menos dois clubes do Estado do Rio de Janeiro estejam aptos a ficarem comprometidos com o grupo que irá gerir o histórico palco do Maracanã.
A regra em questão é citada da seguinte forma: "Apresentar documento comprobatório de que o licitante possui o direito de realizar no mínimo 70 (setenta) datas oficiais de futebol no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), das quais, no mínimo 54 delas sejam obrigatoriamente de Campeonatos Brasileiro das Séries A e/ou B e da Copa do Brasil todos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF e das principais competições internacionais, assim consideradas a Copa Libertadores da América e a Copa Sul Americana, ambas organizadas pela Confederação Sul Americana de Futebol - CONMEBOL".
Nenhum clube sozinho tem a capacidade de cumprir o alto número de partidas em competições nacionais e internacionais em seus domínios. Portanto, fica óbvio que é necessário a presença de pelo menos dois clubes para administrar o Maracanã.
O Flamengo - único responsável oficial pela gestão do estádio, pelo fato de que o Fluminense não pôde assinar o contrato por questões administrativas - está analisando o documento sem muita pressa. O clube já enxerga que não é possível ter a posse do Maracanã sem um acordo com um de seus rivais, mas existe outro problema em relação a Vasco e Fluminense que pode dificultar este aperto de mão entre os clubes.
De acordo com as normas para conseguir a licitação do estádio, é preciso que os clubes envolvidos apresentem suas certidões negativas de débitos com as fazendas municipal, estadual e federal. Por conta deste detalhe, não se sabe se terão as certidões na apresentação da proposta da licitação.
No entanto, Vasco e Fluminense já estão de olho em uma brecha em uma das regras: "Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa." Através disso, os clubes precisam apenas de um acordo com a Fazenda para estarem aptos para pedir a licitação.
Além desses termos, os clubes que se interessarem pela licitação do estádio terão que mostrar uma garantia de 2,5% do contrato, além de capital correspondente à proposta feita. A concessão será feita por 20 anos, e poderão ser renováveis por mais cinco anos. Haverá uma audiência pública, no dia 27 de outubro, para discutir sobre o tema.