Clubes apelam, e CBF inicia estudo para aumento do número de estrangeiros por partida no futebol brasileiro
Por Fabio Utz
O artigo 42 do Regulamento Geral de Competições da CBF é claro:
"Os clubes poderão relacionar nas súmulas de cada partida até 5 (cinco) atletas estrangeiros, excepcionados os registrados como refugiados que, para efeitos das competições coordenadas pela CBF, equiparam-se aos atletas nacionais, sem nenhuma restrição de direitos."
- Regulamento Geral da CBF
No entanto, depois de apelo de alguns clubes, já há um estudo em andamento para alterar esta normativa. A ideia é que o número suba para até sete gringos por jogo. O pedido é analisado pelo departamento de Registro e Transferência, juntamente com o Jurídico da entidade que comanda o esporte no país, e um parecer tende a ser divulgado em Conselho Técnico, ainda a ser marcado.
Se tudo ocorrer dentro do previsto, a deliberação e votação sobre este aumento do número de estrangeiros deve acontecer ainda antes do início do Campeonato Brasileiro. A última mudança, ocorrida em 2013 com validade a partir de 2014, elevou de três para cinco a possibilidade de uso de atletas de fora do país a cada duelo de torneios organizados em território nacional.