Após ‘caso Fasson’, São Paulo adota ‘padrão Fifa’ e altera modelo de contratos para jogadores da base
Por Antonio Mota
O São Paulo decidiu alinhar o seu padrão de assinatura de contrato de profissionalização dos jogadores da base as regras da Fifa. Anteriormente, o Tricolor do Morumbi seguia a Lei Pelé e assim firmava vínculos de até cinco anos nos primeiros contratos profissionais dos atletas, mas agora optou por limitar o tempo máximo em três anos.
De acordo com informações do ge, o São Paulo tomou essa decisão por conta de um desacordo que existe entre a Legislação Brasileira e o Regulamento da Fifa. Recentemente, o clube paulista perdeu um jogador justamente por causa dessa divergência.
O Tricolor perdeu o zagueiro Lucas Fasson, que à época tinha 19 anos, no ano passado. Na ocasião, o defensor pediu a rescisão de contrato com o clube por entender que o seu contrato (2017/2021) era irregular. Ele se respaldava nas regras da Fifa, que prevê que jogadores menores de 18 anos devem assinar vínculos de até 3 anos.
O São Paulo, por sua vez, utilizou a Lei Pelé, que consente que o primeiro contrato profissional – o qual pode ser assinado a partir dos 16 anos do atleta –possa ter validade de cinco anos, para contestar a posição do zagueiro. No segundo semestre do ano passado, a Fifa favoreceu Fasson, que ganhou um registro provisório e foi registrado no La Serena, do Chile.
O caso segue correndo nos bastidores. O São Paulo acredita não ter muitas chances de sucesso na Fifa, mas entende que pode ganhar o caso na Justiça do Trabalho do Brasil, onde entrou com uma ação cobrando uma indenização do atleta por uma rescisão unilateral do contrato. O Tricolor enxerga que tem base para triunfar no país.
Em virtude deste imbróglio, na tentativa de evitar futuros problemas semelhantes ao do ‘caso Fasson’, o São Paulo decidiu adotar os parâmetros da Fifa. O Tricolor assumiu essa postura assim que Marcos Biasotto, executivo das categorias de base, assumiu a parte no começo do ano.
Assim, o São Paulo bolou uma nova estrutura para os futuros acordos com menores de 18 anos. Os documentos agora contarão com mecanismos que determinam aumentos salariais aos atletas que cumprirem determinadas metas (convocações para seleções de base, promoções etc.). O clube espera, além de evitar ficar negociando com os jogadores, ter mais segurança com esse novo modelo contratual.
Vale notar, também, que a Lei Pelé determina que o clube-formador tem preferência na primeira renovação de contrato de um jogador da base. A legislação aponta ainda que o atleta tem o dinheiro de recusar um novo vínculo, mas aí o clube ganha o direito a uma indenização – caso iguale a proposta de uma outra equipe.
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